CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho, é um documento preenchido de forma online para comunicar o INSS um acidente ou doença do trabalho, e tem que ser emitido no primeiro dia útil após do acidente/doença, mesmo que o colaborador não chegue a se afastar das atividades laborais, esse registro cria um histórico do trabalhador.
A não emissão do CAT no prazo indicado, está sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
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