A botina de segurança é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) imprescindível para Segurança e Saúde do Trabalho, destinado à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Como qualquer outro EPI, a botina de segurança deve ser fornecida, gratuitamente, pelo empregador ao trabalhador. E este, deve utilizar a botina para a finalidade a que se destina, bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação.
A botina de segurança tem a finalidade de proteger os pés e tornozelos do trabalhador, no mínimo, nas seguintes situações:
Queda por conta de pisos escorregadios ou molhados;
Queimaduras ou acidentes com produtos químicos e corrosivos;
Perfurações ou a queda de objetos perfurantes;
Queda de materiais ou ferramentas que possam causar lesão;
Tropeços ou trombadas em materiais pesados;
Temperaturas extremas;
Choques elétricos, exceto as botinas com biqueira de aço (condutor de corrente elétrica);
Entre outras.
Portanto, a botina de segurança destina-se à proteção dos pés e tornozelos do trabalhador contra o impacto de quedas de objetos, choques elétricos, agentes térmicos, agentes cortantes e escoriantes, umidades, respingos de produtos químicos, entre outros. E só deve ser utilizada na finalidade que se destina, ou seja, no ambiente de trabalho. Usar a botina em qualquer outro período que não seja o de trabalho é considerado ato faltoso, e todo ato faltoso pode ser punido pela empresa segundo a CLT (Art. 158 item II).
#segurançadotrabalho #dds #botinadesegurança #proteção #segurançadotrabalhador #saudeesegurança #consultoriaambiental